quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Por uma questão de justiça social

O comunicado faz questão de notar que os governantes do nosso país têm mostrado, desde 1975, uma particular atenção aos cidadãos em situação de pobreza extrema, tendo instituído a Protecção social mínima. Em 2006, o governo legislou no sentido de melhorar o sistema e instituiu a pensão social, para os cidadãos mais vulneráveis.
 
"O sistema da pensão social foi aperfeiçoado em 2010, englobando-se nos beneficiários da pensão social as crianças com doença crónica incapacitante pertencentes a famílias em situação de pobreza extrema. Dando cumprimento ao princípio constitucional da igualdade, o valor da pensão social tem um acréscimo quando, para além da situação de invalidez, o beneficiário da pensão atinge a idade de 60 anos, e quando o beneficiário da pensão de sobrevivência é uma criança com a já referida doença crónica incapacitante", lembra a Presidência da República, que justificou não ter promulgado o diploma em apreço por uma questão de justiça social.