sábado, 8 de dezembro de 2012

Declaração Universal dos Direitos do Homem - Artigo 1º


Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 1º
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”



Sob a Presidência de Eleanor Roosevelt activista dos Direitos Humanos e viúva do Ex-Presidente dos Estados Unidos da América Franklin Roosevelt à Comissão dos Direitos Humanos criado pelas Nações Unidas em 1946, resumia a tarefa de imprimir os direitos e as liberdades fundamentais dos Homens.
Com uma indisfarçável satisfação a Sr.ª Roosevelt reune os esforços conjuntos e pede à Comissão que redija, com base em documentos preparados pela secretaria das Nações Unidas sob a direcção do professor Canadense Humphrey um anteprojecto de Declaração com 45 artigos. Aos 16 de Junho de 1947 esse texto foi apresentado à Comissão e serviu de base para discussão e adopção da versão definitiva. Entre os principais colaboradores contavam-se o jurista francês René Cassin, Prémio Nobel da Paz em 1968.
Foi em Paris, no Palácio de Chaillot, que a Assembleia Geral das Nações Unidas votou em 10 de Dezembro de 1948 a versão final da Declaração Universal dos Direitos Humanos constituído por 30 Artigos e proclamados pela Assembleia Geral das Nações Unidas sob compromisso dos estados membros. Esses princípios proclamados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, identificam-se muito com a declaração francesa de 1789, cujos princípios mais universais da liberdade, igualdade e fraternidade, foram mantidos, graças a René Cassin, no artigo primeiro do texto de 1948, “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, Eles são dotados de razão e consciência e devem agir uns em relação aos outros dentro de um espírito de fraternidade”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é uma lei, apenas recomenda-se às Nações o que deveriam fazer. Mas existem duas convenções internacionais ou tratados, uma sobre Direitos Económicos Culturais e Sociais e outra sobre Direitos Civis e Políticos que obrigam os Estados a honrar os seus compromissos. Esses países concedem à ONU o direito de verificar se os governos estão a respeitar ou não os Direitos Humanos dos seus cidadãos, porém como tinha dito antes essa declaração constitui um marco importante e decisivo na história da humanidade.
Texto: Hélder Levy Cardoso
Imagem: Net