quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Direitos Humanos e "Eutanásia"





Para muitos, eutanásia significa sistema que procura dar morte sem sofrimento a um doente incurável, esse sistema é proibido em vários países onde a prática da eutanásia é considerada homicídio. Há uma grande controvérsia a respeito da legalização ou não dessa prática, as pessoas que julga a eutanásia um mal necessário têm como principais argumentos, minimizar o paciente terminal irreversível de seu sofrimento e aliviar a angústia de seus familiares. Outro aspeto importante dessa discussão é o custo financeiro, tanto social como pessoal, causado pelo prolongamento de uma vida impossibilitada de continuar. O custo social está na superlotação de leitos nos hospitais e nos gastos públicos com remédios e tratamentos desses pacientes.
A eutanásia dependendo do critério considerado pode ser classificada de várias formas, quanto ao tipo de acção, considera-se eutanásia activa o acto deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente por fins misericordiosos, eutanásia passiva ou indirecta é quando a morte do paciente ocorre dentro de um quadro terminal, não se inicia uma acção médica ou há interrupção de uma medida extraordinária, com o objectivo de minorar o sofrimento. Quanto ao consentimento do paciente, verifica-se que existem eutanásia voluntária quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente, eutanásia involuntária quando a morte é provocada contra a vontade do paciente, eutanásia não-voluntária quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela. Essa classificação quanto ao consentimento visa estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente executor.

Dessa forma seria interessante conceituar a morte, como sendo o cessar irreversível do funcionamento de todas as células, tecidos e órgãos, do fluxo espontâneo de todos os fluidos, incluindo o ar e o sangue, do funcionamento espontâneo de coração, pulmões e do cérebro incluindo o tronco cerebral. Matar alguém que não deseja morrer é assassinato, a eutanásia ou o suicídio assistido devem ser destinados a beneficiar o indivíduo que morre e devem ser sempre dirigidos pelo próprio indivíduo, tanto no tempo presente como por uma orientação antecipada de qualquer espécie.

A atuação médica é movida por dois grandes princípios morais, a preservação da vida e o alívio do sofrimento, princípios esses que complementam-se na maior parte das vezes. Entretanto, em determinadas situações podem tornar-se antagónicos, devendo prevalecer um sobre o outro. Se for estabelecido como princípio básico optar-se sempre pela preservação da vida, independentemente da situação, poder-se-ia, com tal atitude, estar negando o facto de que a vida é finita.
Para os pensadores sobre o assunto, a eutanásia é prática tão antiga quanto a própria vida em sociedade. Segundo afirmam, na Grécia antiga, Platão e Sócrates já advogavam a tese da “morte serena”, a eliminação da própria vida para evitar mais sofrimento da pessoa doente e que se encontra diante de um quadro clínico irreversível, passando por terríveis dores e sofrimentos. 

Exemplos disso na atualidade seriam os casos das pessoas acometidas pelas moléstias da SIDA e do câncer, em estados terminais, quando o organismo não mais responde à medicação específica.

A questão é muito séria, polémica e complexa, a institucionalização da eutanásia traria mais problemas do que soluções, numa sociedade de tantas desigualdades, de tanta complexidade como a nossa, instituir-se a prática da eutanásia seria uma temeridade muito grave tanto quanto a implantação da pena de morte, já que esta depende da formalização de um processo legal com acusação e defesa, enquanto a eutanásia dependeria apenas da vontade da pessoa, suicida ou não, induzida ou não, de eliminar a própria vida.

Texto: Hélder Levy Cardoso