Para muitos, eutanásia significa sistema que procura
dar morte sem sofrimento a um doente incurável, esse sistema é proibido em
vários países onde a prática da eutanásia é considerada homicídio. Há uma
grande controvérsia a respeito da legalização ou não dessa prática, as pessoas
que julga a eutanásia um mal necessário têm como principais argumentos,
minimizar o paciente terminal irreversível de seu sofrimento e aliviar a
angústia de seus familiares. Outro aspeto importante dessa discussão é o custo
financeiro, tanto social como pessoal, causado pelo prolongamento de uma vida
impossibilitada de continuar. O custo social está na superlotação de leitos nos
hospitais e nos gastos públicos com remédios e tratamentos desses pacientes.
A eutanásia
dependendo do critério considerado pode ser classificada de várias formas,
quanto ao tipo de acção, considera-se eutanásia activa o acto deliberado de
provocar a morte sem sofrimento do paciente por fins misericordiosos, eutanásia
passiva ou indirecta é quando a morte do paciente ocorre dentro de um quadro
terminal, não se inicia uma acção médica ou há interrupção de uma medida
extraordinária, com o objectivo de minorar o sofrimento. Quanto ao
consentimento do paciente, verifica-se que existem eutanásia voluntária quando
a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente, eutanásia involuntária
quando a morte é provocada contra a vontade do paciente, eutanásia
não-voluntária quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse
manifestado sua posição em relação a ela. Essa classificação quanto ao
consentimento visa estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente
executor.
Dessa forma seria interessante conceituar a morte,
como sendo o cessar irreversível do funcionamento de todas as células, tecidos
e órgãos, do fluxo espontâneo de todos os fluidos, incluindo o ar e o sangue,
do funcionamento espontâneo de coração, pulmões e do cérebro incluindo o tronco
cerebral. Matar alguém que não deseja morrer é assassinato, a eutanásia ou o
suicídio assistido devem ser destinados a beneficiar o indivíduo que morre e
devem ser sempre dirigidos pelo próprio indivíduo, tanto no tempo presente como
por uma orientação antecipada de qualquer espécie.
A atuação médica é movida por dois grandes princípios
morais, a preservação da vida e o alívio do sofrimento, princípios esses que complementam-se
na maior parte das vezes. Entretanto, em determinadas situações podem tornar-se
antagónicos, devendo prevalecer um sobre o outro. Se for estabelecido como
princípio básico optar-se sempre pela preservação da vida, independentemente da
situação, poder-se-ia, com tal atitude, estar negando o facto de que a vida é
finita.
Para os pensadores sobre o assunto, a eutanásia é
prática tão antiga quanto a própria vida em sociedade. Segundo afirmam, na
Grécia antiga, Platão e Sócrates já advogavam a tese da “morte serena”, a
eliminação da própria vida para evitar mais sofrimento da pessoa doente e que
se encontra diante de um quadro clínico irreversível, passando por terríveis
dores e sofrimentos.
Exemplos disso na atualidade seriam os casos das pessoas
acometidas pelas moléstias da SIDA e do câncer, em estados terminais, quando o
organismo não mais responde à medicação específica.
A questão é muito séria, polémica e complexa, a
institucionalização da eutanásia traria mais problemas do que soluções, numa
sociedade de tantas desigualdades, de tanta complexidade como a nossa,
instituir-se a prática da eutanásia seria uma temeridade muito grave tanto
quanto a implantação da pena de morte, já que esta depende da formalização de
um processo legal com acusação e defesa, enquanto a eutanásia dependeria apenas
da vontade da pessoa, suicida ou não, induzida ou não, de eliminar a própria
vida.
Texto: Hélder
Levy Cardoso