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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Publicado por SAFENDEONLINE | 00:16
Gostei desta publicação Cluster de reinserção social…ui ui ui…nton é ka na CVlandia, principalmente da parte final...
1.De facto o nosso código penal adoptou a teoria dialéctica dos fins das penas: prevenção geral (onde o Direito Penal é chamado para retribuir o crime, aplicando uma sanção ao infractor) e prevenção especial (que tem como finalidade fazer com que o criminoso arrependa do crime cometido, recupere os valores e reintegra-lo na sociedade) mas eu acho que há muito por fazer ainda relativamente a ideia de reinserção social, tendo em conta que muitos dos reclusos quando saem da cadeia, não têm um emprego, não têm uma ocupação nem nenhum tipo de acompanhamento e o resultado, eles voltam ao mundo do crime, de modo que eu acho que essa ideia de cluster de reinserção social devia ser criado há muito mas tempo e dado a atenção devida, porque se na prática essa ideia funcionasse com certeza hoje teríamos muito menos criminosos reincidentes.

2.Quanto a senhora cuja pena de multa foi convertida em prisão efectiva, concordo que a prestação de trabalho comunitário seja uma alternativa a douta decisão, mas a decisão do tribunal não deixa de ser aceitável uma vez que essa senhora tinha um prazo para pagar a multa e sabia das consequências e mesmo assim não o fez, portanto eu acho que é justo, até porque serve de exemplo para outras pessoas, pois vão passar a saber o que acontece caso não paguem as penas de multas e por outro lado constitui uma ameaça para a comunidade no sentido das pessoas não cometerem o crime. contudo também estou de acordo com a ideia de prestação de serviços a favor da comunidade tem em conta que legalmente isto é possível, de acordo com o caso concreto.

Vieira Edmilson