Gostei desta
publicação Cluster de reinserção social…ui ui ui…nton é ka na CVlandia, principalmente da parte final...
1.De facto o
nosso código penal adoptou a teoria dialéctica dos fins das penas: prevenção
geral (onde o Direito Penal é chamado para retribuir o crime, aplicando uma
sanção ao infractor) e prevenção especial (que tem como finalidade fazer com
que o criminoso arrependa do crime cometido, recupere os valores e reintegra-lo
na sociedade) mas eu acho que há muito por fazer ainda relativamente a ideia de
reinserção social, tendo em conta que muitos dos reclusos quando saem da
cadeia, não têm um emprego, não têm uma ocupação nem nenhum tipo de
acompanhamento e o resultado, eles voltam ao mundo do crime, de modo que eu
acho que essa ideia de cluster de reinserção social devia ser criado há muito
mas tempo e dado a atenção devida, porque se na prática essa ideia funcionasse
com certeza hoje teríamos muito menos criminosos reincidentes.
2.Quanto a
senhora cuja pena de multa foi convertida em prisão efectiva, concordo que a
prestação de trabalho comunitário seja uma alternativa a douta decisão, mas a
decisão do tribunal não deixa de ser aceitável uma vez que essa senhora tinha
um prazo para pagar a multa e sabia das consequências e mesmo assim não o fez,
portanto eu acho que é justo, até porque serve de exemplo para outras pessoas,
pois vão passar a saber o que acontece caso não paguem as penas de multas e por
outro lado constitui uma ameaça para a comunidade no sentido das pessoas não
cometerem o crime. contudo também estou de acordo com a ideia de prestação de
serviços a favor da comunidade tem em conta que legalmente isto é possível, de
acordo com o caso concreto.